Um tribunal de 1ª Instância condena o Estado a pagar uma brutal indemnização... porque acha verificados os "5" pressupostos que a Lei exige para que se possa condenar alguém como civilmente responsável pela verificação de um dano! Presume-se que esse Tribunal é composto por um ou três juízes que saibam Direito e que estejam na plena posse das respectivas faculdades mentais!
Em seguida, logo em seguida, um tribunal de 2ª Instância destrói toda a construção do tribunal de 1ª Instância: afinal não estavam verificados todos os pressupostos para condenar o Estado como civilmente responsável! Também aqui se presume que esse Tribunal é composto por três Desembargadores que sabem Direito e que estão na plena posse das respectivas faculdades mentais!
PERGUNTA: algum dos juízes de ambas as instâncias sabe mesmo (mesmo, mesmo) Direito?!
É que tanta variabilidade e oscilação de decisões só pode assentar numa de duas realidades:
1) ou a 1ª Instância ou a Relação têm magistrados que não sabem bem o que andam a fazer!
2) ou a questão é política e não jurídica, termos em que os magistrados, uns ou outros, terão de pensar bem se estão a desempenhar a função para que foram educados e para que são remunerados!
DIXIT!
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quinta-feira, 17 de junho de 2010
quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010
Reflexões sobre provas proibidas...
O julgamento penal tem uma especial dimensão moral. Está preocupado com a determinação da culpa-moral... aquela que pode justificar a inflição de sofrimento e humilhação ao indivíduo (o que não deixa de ser um resquício histórico)... A boa-vontade com que a comunidade encara a decisão penal e a autoridade do tribunal depende do modo como a mesma comunidade encara a legitimidade moral do sistema... esta legitimidade depende por seu turno da "justiça" e moralidade do procedimento, da incorruptibilidade das magistraturas, da eficiência das polícias, da precisão e competência do ministério público. Ademais, não faria sentido impôr a lei, restabelecê-la, castigar o infractor... usando meios desonrosos ou desleais. Repare-se, quer a prevenção geral, quer a prevenção especial, quer mesmo a retribuição como fins das penas perdem legitimidade se o "carrasco" usa de meios desonestos, mesmo para com um "potencial" ou "suspeito" criminoso... é que mesmo usando tais meios sempre se pode vir a provar a inocência do arguido! Então como ficaria a auto-estima da máquina e a imagem que dela tem o público?
Claro que o argumento pode dar para o lado oposto: então se o tribunal não condena com base em provas ilegalmente obtidas, deixando escapar o homicida, é o sentimento de justiça da comunidade que se sente traído, e mais, é um sentimento de insegurança que perpassa o todo social. Ao invés, se procede admitindo a prova ilegalmente obtida, está a ratificar os comportamentos ilegais das polícias, também por aqui deixando no todo social uma ideia de desprotecção contra o crime (aqui o crime praticado pela "máquina")!
Assim que a proibição de prova tenha, pelo menos, um efeito indiscutível, que é o efeito dissuasor: os órgãos de polícia criminal sabem que não vale a pena tentar essas vias pois os seus objectivos não serão conseguidos se seguirem tal caminho. Do mesmo passo evita o legislador preventivamente lesões dos direitos das pessoas, mesmo as feitas pelas autoridades judiciárias.
Mas atenção: falamos de provas comprovadamente nulas! Não de provas cuja invalidade não resulta clara! E menos ainda falamos de consequências outras, que não criminais, dessas mesmas provas, ainda que juridicamente inválidas no plano criminal!
É que parece muitas vezes esquecer-se que uma prova nula para efeitos criminais, não passa a ser inexistente para todos os efeitos jurídicos. Há aliás jurisprudência consolidada de Tribunais portugueses a dar relevância no âmbito do direito civil, por exemplo, a provas totalmente nulas para efeitos criminais. E se assim é - e foi - em tantos casos, estranho seria que o deixasse de ser apenas num ou noutro caso!
Claro que o argumento pode dar para o lado oposto: então se o tribunal não condena com base em provas ilegalmente obtidas, deixando escapar o homicida, é o sentimento de justiça da comunidade que se sente traído, e mais, é um sentimento de insegurança que perpassa o todo social. Ao invés, se procede admitindo a prova ilegalmente obtida, está a ratificar os comportamentos ilegais das polícias, também por aqui deixando no todo social uma ideia de desprotecção contra o crime (aqui o crime praticado pela "máquina")!
Assim que a proibição de prova tenha, pelo menos, um efeito indiscutível, que é o efeito dissuasor: os órgãos de polícia criminal sabem que não vale a pena tentar essas vias pois os seus objectivos não serão conseguidos se seguirem tal caminho. Do mesmo passo evita o legislador preventivamente lesões dos direitos das pessoas, mesmo as feitas pelas autoridades judiciárias.
Mas atenção: falamos de provas comprovadamente nulas! Não de provas cuja invalidade não resulta clara! E menos ainda falamos de consequências outras, que não criminais, dessas mesmas provas, ainda que juridicamente inválidas no plano criminal!
É que parece muitas vezes esquecer-se que uma prova nula para efeitos criminais, não passa a ser inexistente para todos os efeitos jurídicos. Há aliás jurisprudência consolidada de Tribunais portugueses a dar relevância no âmbito do direito civil, por exemplo, a provas totalmente nulas para efeitos criminais. E se assim é - e foi - em tantos casos, estranho seria que o deixasse de ser apenas num ou noutro caso!
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quinta-feira, 22 de outubro de 2009
"Fuja!"
O Director do Jornal de Negócios escreve hoje um editorial sobre a Justiça portuguesa e suas relações (más, claramente!) com a política... termina o artigo dizendo: "a democracia não é viável sem justiça e o país não é possível sem outro sistema de justiça. Fingir e preferir a inacção é como pendurar uma bomba relógio para ver as horas. É preferível ter uma guerra suja do que sucumbir à paz "fuja". Se o sistema de justiça não muda, alguma coisa rebenta. Talvez o próprio sistema de justiça".
Antes desta conclusão demonstra bem como o actual Governo nada fez pela Justiça! E antecipa já que o próximo nada conseguirá fazer, atenta a escassa maioria relativa que obteve.
Então, para os meus amigos que me acham muito negativo neste blog, façam o favor de ir ler...
(
http://www.pt.cision.com//O4kPTWebNewLayout/ClientUser/GetClippingDetails.aspx?id=2a5fd4bb-0d9f-491f-a316-0ed94133d0a8&analises=1)
Afinal não serei eu o derrotista... É que há cada vez mais cidadãos "qualificados" a achar o mesmo!
Triste é a opinião ou filiação político-partidária de cada um toldar a sua própria capacidade de análise e crítica!
Leiam, amigos! Leiam.
Antes desta conclusão demonstra bem como o actual Governo nada fez pela Justiça! E antecipa já que o próximo nada conseguirá fazer, atenta a escassa maioria relativa que obteve.
Então, para os meus amigos que me acham muito negativo neste blog, façam o favor de ir ler...
(
http://www.pt.cision.com//O4kPTWebNewLayout/ClientUser/GetClippingDetails.aspx?id=2a5fd4bb-0d9f-491f-a316-0ed94133d0a8&analises=1)
Afinal não serei eu o derrotista... É que há cada vez mais cidadãos "qualificados" a achar o mesmo!
Triste é a opinião ou filiação político-partidária de cada um toldar a sua própria capacidade de análise e crítica!
Leiam, amigos! Leiam.
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quinta-feira, 23 de abril de 2009
Formação e deformação
Passámos anos numa Faculdade de Direito... passamos anos a pensar Direito... fomos ensinados por Mestres e Professores o dever ser. Mais do que saber Lei há que pensar com sentido de Justiça. O Direito que aprendemos (pelo menos assim o aprendi e sinto) é muito mais do que Lei... é um sentido de justiça, de recta decisão perante a circunstância, de prudência, sem esquecer os conceitos, obviamente. Daí a sensação de amargura que esta semana senti ao ver que de duas uma: ou me formaram bem, o que não sucedeu a todos; ou me deformaram irremediavelmente!
Não pode, com efeito, "gente" grada do Direito pátrio, Mestres em Direito, docentes universitários, que até ocupam cargos públicos, apresentar-se à comunicação social a dizer alarvidades sem tamanho, erros dogmáticos absurdos, patetices que nem um aluno que nunca estudou uma cadeira diria.
Fico triste, e "desesperançado" (será isto um neologismo ou um simples erro?)... como podem ex-cathedra mostrar e ensinar o que deve ser, mas por conveniências políticas desdizerem tudo o que sabem e em que deviam acreditar, apenas para justificar o injustificável, para protegerem os "amiguismos", para garantirem a sua sobrevivência política à custa do erário público?
É triste... mas sinceramente julgo que neste caso "não sou eu... são eles"!
Não pode, com efeito, "gente" grada do Direito pátrio, Mestres em Direito, docentes universitários, que até ocupam cargos públicos, apresentar-se à comunicação social a dizer alarvidades sem tamanho, erros dogmáticos absurdos, patetices que nem um aluno que nunca estudou uma cadeira diria.
Fico triste, e "desesperançado" (será isto um neologismo ou um simples erro?)... como podem ex-cathedra mostrar e ensinar o que deve ser, mas por conveniências políticas desdizerem tudo o que sabem e em que deviam acreditar, apenas para justificar o injustificável, para protegerem os "amiguismos", para garantirem a sua sobrevivência política à custa do erário público?
É triste... mas sinceramente julgo que neste caso "não sou eu... são eles"!
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