segunda-feira, 22 de março de 2010

Paulo Portas e a Lei Penal... e a histeria que atrás dele vai!

Em Portugal, quem cometer qualquer atentado contra a integridade física de "funcionário público, civil ou militar, agente de força pública ou cidadão encarregado de serviço público, docente, examinador ou membro de comunidade escolar", pratica um crime PÚBLICO! Mas que raio é que o Sindicato, a Ministra e o CDS-PP andam agora a querer reformar?
E as injúrias, que são o mais leve de todos os crimes previstos no Código Penal, passam, nesses casos, de crime particular a crime semi-público! É assim e tem de ser, dado o tipo muito particular de bem jurídico aí tutelado pela Lei. Nem todos nos ofendemos com o mesmo tipo de "injúrias", nem todos temos os mesmos padrões e sensibilidade. Logo, não poderia nunca ser - racionamente - um crime público.
Esta histeria colectiva causada por Paulo Portas lembra uma outra, mais antiga, também com contornos penais: que deveria ser criminalizado o autor de qualquer grafitti! Como se a lei não previsse já, naquela data, a incriminação do crime de dano!
Estas afirmações não são só populistas! Não! São ignorantes da lei em vigor... o que é perigoso, para quem tem tantas intenções reformistas da lei penal!

1 comentário:

  1. Caro PSM,

    Como eu dizia ontem, por vezes chego a duvidar da minha sanidade mental. Obrigado pelo esclarecimento, porque assim fico mais descansada. Afinal ainda não estou louca!!!!

    Bj

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